IRPF2023
Imposto de Renda 2024
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Você pode escolher entre três tipos de planos que foram pensados para o seu perfil.
Perfil Básico
- Até 2 Fontes de Rendimento
- Até 5 bens (Móveis e Imóveis)
- Até 3 investimentos (Renda Fixa, Previdência, Tesouro e Fundos Imobiliarios)
- Investimentos em Mercado de Ações
Perfil Variável
- Até 4 Fontes de Rendimento
- Até 15 bens (Móveis e Imóveis)
- Até 10 investimentos (Renda Fixa, Previdência, Tesouro e Fundos Imobiliarios)
- Investimentos em Mercado de Ações
Perfil Master
- Acima de 4 Fontes de Rendimento
- Acima de 15 bens (Móveis e Imóveis)
- Acima 10 investimentos (Renda Fixa, Previdência, Tesouro e Fundos Imobiliarios)
- Investimentos em Mercado de Ações
FAQ
Principais Dúvidas
Mesmo se você não se enquadra nas obrigatoriedades de declaração, você pode declarar imposto de renda, a fim de ter algum documento que comprove sua renda/bens. Ou se recebeu algum dinheiro durante o ano que sofreu desconto de imposto de renda na fonte. Este valor poderá ser restituído após o envio da declaração.
É possível realizar a declaração em conjunto, porém, antes do envio é importante fazer simulações para entender em qual situação existe maior vantagem fiscal para o casal.
Não só pode, como deve! Separe as notas e comprovantes de cada despesa com a construção (mão de obra, materiais de construção e etc) para validar os valores informados à Receita Federal. O valor total das suas despesas podem ser somados ao valor do seu bem como uma benfeitoria.
Você deve declarar tudo o que ganhou e pagou no ano anterior. É preciso informar todos os ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis, despesas com construções e, também, as fontes alternativas de renda.
Sim! Todos os empréstimos acima de R$ 5 mil que tenham parcelas pagas no ano anterior devem ser informados à Receita.
Se nos últimos 5 anos voce não vendeu nehum outro imóvel, tributável ou não, sim voce esta isenta de Imposto de Renda sobre o ganho de capital deste único imóvel.
Depende. Se a declaração for feita em conjunto, estas despesas podem ser abatidas. Caso o casal faça cada um a sua declaração, cada CPF deve declarar a sua parcela de despesas com o plano de saúde, independente de quem fez o pagamento.
No caso de filhos, as despesas do plano de saúde devem ser abatidas somente na declaração de um dos cônjuges, valendo isso também para despesas com educação.
No caso das criptos, houve uma mudança na obrigatoriedade de declaração em 2023. A partir da instrução normativa n. 1888/23 da Receita Federal, fica obrigatório declarar investimentos acima de R$ 5 mil em cada criptoativo ou operações que superam R$ 30 mil mensais. A declaração anual das criptos é meramente informativa, ou seja, o investidor não paga imposto sobre a valorização de suas criptomoedas, apenas em caso de venda onde há ganho de capital acima do limite de isenção permitido.
Depende. Como MEI você exerce dois papéis, o de empresário(pessoa jurídica) e o de cidadão (pessoa física).
Como empresário, suas obrigações são: pagamento mensal do DAS e a entrega da declaração anual do simples nacional (DASN).
Como cidadão, dependendo dos rendimentos obtidos no ano, deve apresentar a declaração de imposto de renda de pessoa física. Se você recebeu acima de R$28.559,70 no ano anterior, você é obrigado a fazer a declaração.
Caso você tenha outros rendimentos além do MEI, deverá somar a ele.
Sim! O valor da isenção cobre somente o salário e aposentadoria. Rendimento de alugueis e aplicações financeiras poderão estar suscetíveis as alíquotas normais de tributação dependendo do cálculo da sua declaração.
Sim! Mesmo que você não receba rendimentos de aplicações financeiras ou de aluguéis de imóveis, você deverá informar os bens do inventário na declaração de espólio anualmente até que o mesmo seja encerrado.
Não. Nem quem doou e nem quem recebeu a doação irá pagar imposto de renda. Quem recebeu, somente pagará o ITD, que é um imposto estadual que incide sobre as transações e doações de qualquer bens e direito. O doador deverá informar a doação na sua declaração e o recebedor também. O valor do bem deverá ser o mesmo que consta na declaração do doador e seu ganho de capital só será apurado quando e se o recebedor um dia vier a vender.
ESPÓLIO
Declaração de Espólio
A obrigação de contribuir com o imposto de renda da pessoa física permanece mesmo após o falecimento.
Esse processo é feito até que seja concluído a partilha legal dos bens entre os herdeiros. A partir de então os bens deve ser declarado como patrimônio deles em suas respectivas declarações.
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