Diversificou os seus investimentos ano passado e passou a operar na Bolsa de Valores?
Até 2022, todas as pessoas que fizessem esse tipo de operação financeira, eram obrigadas, independentemente do valor e performance do investimento, a declarar.
Essa obrigatoriedade, estendia-se até mesmo para pessoas que por lei não eram obrigadas a entregar a declaração de imposto de renda. Só o fato de ter operado no mercado acionário a tornava obrigada a preencher e enviar a declaração de imposto de renda.
Este ano, a Receita implementou uma flexibilização nessa obrigatoriedade.
Agora, é obrigado a declarar operações na Bolsa de valores, apenas quem realizou um somatório de vendas superior a R$40 mil e/ou produziram rendimentos sujeitos à tributação. É importante ressaltar que isso vale inclusive para os contribuintes considerados isentos.
Ou seja, caso o contribuinte seja considerado isento pelas demais regras e tenha comprado ações, mantido, ou realizado ganhos na Bolsa abaixo desse limite de R$40 mil ele não é mais obrigado a declarar somente por isso.
Mas é importante ressaltar que essa flexibilização não o isenta completamente de fazer a declaração de imposto de renda e informar seus investimentos. Caso se encaixe em outra regra de obrigatoriedade, esse contribuinte deverá fazer a declaração e informar todas as operações de compra e venda de ativos de bolsa feitas em 2022, bem como os lucros e prejuízos obtidos com essas operações.
Assessoria Imposto de Renda
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