O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que ficou popularmente conhecido por sua abreviação eSocial, nada mais é que um programa governamental que unificou em um único sistema o processo de fechamento de folha e, assim, facilitou cumprimento das obrigações trabalhistas.
Para fins fiscais e jurídicos, a ferramenta é vinculada à Receita Federal, ao Ministério do Trabalho, ao INSS e à Caixa Econômica Federal.
É mais do que claro que os processos burocráticos nesse âmbito de contratação de funcionários sempre existiram. E antes do eSocial, isso há 9 anos atrás, eram ainda mais complicados, demandavam muito mais do empregador e prejudicavam, de certa forma até precarizavam, o elo mais fraco dessa relação que é o empregado.
Foi para combater essa dificuldade e burocracia enfrentada nas relações trabalhistas que em 2014 por meio do Decreto nº8.373, foi estabelecido seu surgimento, visando simplificar processos. Entretanto, foi apenas em 2018 que o sistema completo foi oficializado e lançado no mercado, tornando-se 1 ano depois obrigatório para todos os tipos de empresas/empregadores.
Apesar de sua plataforma apresentar certa dificuldade para um público geral, seus benefícios superam suas dificuldades. Uma dessas vantagens que o sistema trouxe para a vida do empregador é que ele facilita o pagamento de todos os tributos e encargos referentes à empregada em uma única guia de pagamento mensal, a DAE.
É dever do empregador:
- Registrar a empregada doméstica;
- Informar alterações contratuais, como mudança de salário, horário de expediente;
- Inserir a necessidade de salário-família;
- Registrar afastamentos;
- Lançar férias e 13° salário;
- Emitir CAT;
- Informar a rescisão contratual;
- Muito mais.
Por isso, é crucial que o empregador tenha o cadastro de seus funcionários na plataforma e o mantenha em dia. Afinal, isso não apenas garante a legalidade da relação trabalhista e transparência perante o governo, mas também assegura todos os direitos dos seus empregados domésticos.
Todas essas informações contratuais informadas no registro da empregada são vinculadas para a CTPS Digital da mesma. Logo, ao registrar a doméstica no eSocial, você também faz o registro na CTPS de forma automática.
Cadastro do empregador no eSocial Doméstico
Antes de tudo, o empregador e a doméstica devem possuir cadastro no sistema gov.br, o que está cada vez mais comum e cada vez mais presente no dia a dia da população. É aquele mesmo cadastro que possuímos para ter acesso a nossa carteira de vacinação no ConecteSUS, a CNH Digital, ao título de eleitor, e etc.
Assim, para o empregador fazer o cadastro no eSocial, basta ter as seguintes informações em mãos:
DOCUMENTOS EMPREGADOR
- CPF;
- Data de nascimento;
- Recibo de entrega das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Título de eleitor.
DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES EMPREGADO
- CPF;
- Data de nascimento;
- Data de admissão;
- País de nascimento;
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- Raça/cor;
- Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- Endereço de residência do trabalhador;
- Cargo;
- Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
- Jornada contratual.
Mas atenção: Somente após esse cadastro que a relação empregatícia terá validade. Não adianta mais assinar a carteira de trabalho física do seu empregado e ficar por isso mesmo.
Lançamento da folha de pagamento
Todos os meses, uma das responsabilidades do empregador doméstico é lançar as folhas de pagamento no sistema do eSocial. Para isso basta:
- Acessar o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos”;
- Selecionar a competência desejada;
- Preencher todos os campos;
- Encerrar a folha.
Lançamento concluído é hora de gerar a Guia DAE, aquela que reúne todos os encargos referentes à prestação de serviços.
O recolhimento da guia no eSocial Doméstico deve ser feito até o dia 07 de cada mês. Contudo, se o dia 07 for um feriado ou fim de semana o pagamento deve ser realizado no dia útil anterior.
Um detalhe importante é que a guia DAE não prescreve. Ou seja, a partir do momento que você fecha a folha é obrigação do empregador cumprir com o pagamento dos encargos reunidos na guia. O não pagamento dessa obrigação pode gerar prejuízos ao empregado para adquirir benefícios junto ao governo e pode, até mesmo, ser considerado crime de apropriação indébita, já que esses encargos são descontados do empregado e o empregador tem a obrigação de repassá-los ao governo.
Recomendo sempre que o empregador guarde em uma pastinha física ou em uma pasta em seu computador/nuvem os comprovantes de pagamento das guias do eSocial. Afinal, isso pode garantir maior segurança, além de se precaver futuramente de eventuais processos trabalhistas.
Assessoria Gestão eSocial Doméstico
Administrar os empregados domésticos não é uma tarefa fácil, ainda mais com diversos processos, obrigações e detalhes para lembrar. Em meio a tudo isso, é natural que o empregador sinta dificuldade em gerir sozinho o cadastro dos seus funcionários no eSocial.
Conte com uma consultoria especializada para controlar, regularizar e gerir as informações do seu empregado doméstico junto a plataforma do e-Social. Tudo isso sem automatização, com um atendimento personalizado e experiente.
Ao contratar essa assessoria, você tem acesso à diversas soluções como:
- Checagem do eSocial;
- Regularização do Histórico do Empregado;
- Geração de guias e comprovantes de pagamento automáticos;
- Cálculos de férias, 13º, rescisão e adicionais.
- Geração de informe de rendimentos;
- Suporte especializado por WhatsApp, Telefone ou Email.
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