De acordo com a Receita Federal é obrigatória a declaração de todos os contribuintes que tiveram rendimento anual superior ao teto de 28.559,70 reais, em média de 2.379,98 reais por mês, incluindo salário e rendas extras.
Além disso, a declaração do IR é obrigatória para contribuintes nos seguintes casos:
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. (indenizações trabalhistas, caderneta de poupança ou doações) em valor superior a R$40 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganhos na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de Imposto de Renda, como imóveis vendidos com lucro.
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (investimentos) superiores a R$40 mil.
- Tiveram, no ano anterior, receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais em atividade rural.
- Tinham, até o ano anterior, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta condição até o fim do ano anterior à declaração.
É preciso ficar atento às regras e prazos pois quem não presta as contas com a Receita Federal e se encaixa em alguma dessas regras listadas acima fica suscetível a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 165,74 e esse valor pode ser elevado a até 20% do imposto total devido.
Assessoria Imposto de Renda
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