Uma das obrigações do Microempresário Individual é a entrega da declaração anual do simples nacional, a DASN-SIMEI, que deve ser entregue até o dia 31 de maio deste ano. O envio, conforme o nome sugere, é feito apenas uma vez por ano e quem não fizer a entrega pode sofrer diversas sanções.
O MEI que não entregar a DASN-SIMEI até o último dia útil de maio terá como primeira consequência o impedimento de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mensal, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês, sendo considerado, portanto, devedor. Por consequência, o empresário pode sofrer bloqueio dos benefícios previdenciários.
Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar.
Sobre esse atraso da entrega é aplicada uma multa de 2% ao mês, ficando limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados ou ao mínimo de R$ 50 se a declaração de faturamento anual for zerada. Essa multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração enviada fora do prazo.
Como fazer a DASN-SIMEI
A declaração anual do MEI está disponível para ser preenchida no portal do Simples Nacional, na opção DASN-SIMEI e é um procedimento feito totalmente pela internet.
Para começar a entrega, basta informar o CNPJ da sua empresa e clicar em continuar. As principais informações a serem apresentadas são as receitas obtidas durante o ano, segundo os diferentes tipos de atividades, como comércio, indústria e prestação de serviços.
Nesse momento, é muito importante e até mesmo obrigatório previsto por Lei, ter um relatório com toda receita obtida no ano anterior. Pensando em ajudar na organização do seu faturamento, desenvolvemos uma planilha automatizada para você manter o seu faturamento sob controle. Nela você consegue calcular o quanto faturou no ano preenchendo os campos indicados com o quanto recebeu mês a mês com prestação de serviços feitas com dispensa de documento fiscal (quando a prestação de serviço é feita para pessoas físicas) e com documento fiscal (quando prestado para pessoas jurídicas).
Depois de selecionar o ano-calendário, clique selecione o tipo da declaração e clique em continuar. Informe o seu faturamento anual e clicar em avançar, o programa listará de forma automática todos pagamentos mensais de tributos feitos no ano passado. Não se esqueça de selecionar a informação se durante o ano anterior você contou com a colaboração de algum empregado.
Após entregar a declaração, o contribuinte obtém o recibo, que deverá ficar guardado por cinco anos junto do Relatório de Receitas Brutas e Notas Fiscais emitidas no período.
Dúvidas de como fazer a sua declaração? Deixe nos comentários a sua dúvida que terei o prazer em ajudá-lo.