A partir de 1º de Setembro de 2023, os Microempresários Individuais (MEIs) serão obrigados a emitir a nota fiscal pelo NFS-e Nacional. A mudança que estava marcada para hoje, 3 de Abril, foi adiada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, o CGSN e publicada numa edição extra do Diário Oficial de 31/03.
Atualmente, as NFS-e são emitidas pelos portais disponibilizados pelas prefeituras da cidade onde o MEI oferta seus serviços, ou seja, cada município possui um modo de emissão de NFS, resultando em milhares de legislações e NFS diferentes no país.
O que é a NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal, pela prefeitura municipal ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços. O MEI é obrigado a emitir esse documento caso preste serviço para pessoas jurídicas. Quando o serviço é prestado para pessoas físicas, a emissão de Nota Fiscal comprobatória é opcional.
Como vai funcionar o NFS-e Nacional?
Quando a obrigatoriedade da NFS-e no padrão nacional começar, os microempreendedores individuais deverão emitir suas notas pelo portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo, que está disponível desde 1º de Janeiro de 2023.
Na hora de emitir uma nova nota pelo aplicativo, é necessário as seguintes informações: CPF ou CNPJ do cliente, Tipo de serviço prestado e o valor da operação. Nada muito diferente do que já é feito pelo MEI nas plataformas de emissão municipais.
Essa emissão será protegida por senha ou biometria, caso acesso se dê pelo smartphone, e o sistema promete permitir até mesmo a emissão de NFS-e em momentos em que não há acesso à internet.