A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 9 de março, o acesso para download do Programa do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.
Em nota, a Receita explicou que o objetivo dessa antecipação é ajudar o contribuinte a tomar conhecimento prévio do que precisa para preencher a sua declaração e evitar o congestionamento tão comum no primeiro dia de entrega da declaração.
Apesar desse adiantamento da disponibilidade do programa, o prazo de entrega da declaração continua o mesmo, começando dia 15 de março e vai até 31 de maio.
Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações. Muitos corriam com a entrega para receber suas restituições nos primeiros lotes. Porém, este ano um detalhe no preenchimento pode por em cheque toda correria.
Passam a ter prioridade no recebimento da restituição contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX.
Isso é, um contribuinte que não está nos grupos prioritários e entregou a declaração dia 15 de março, sem optar pelo modelo pré-preenchido e pelo recebimento da restituição via Pix, receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, 31 de maio, mas utilizou/optou por esses procedimentos.
Veja quais documentos são necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda:
Dados Pessoais e Comprovantes de Renda
- CPF;
- Dados bancários para o recebimento da restituição;
- Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.
- Informes de Rendimento fornecido pela empresa que trabalha ou, no caso de aposentados e pensionistas, informes de rendimento obtido pelo site da Previdência Social;
- Informe de Rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
- Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;
Bens e Direitos
Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.
Em geral, é preciso ter:
- Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2022;
Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.
Comprovantes de Pagamentos
Algumas despesas, principalmente com saúde e educação, podem ser deduzidas da declaração do IR. Nesses casos, é preciso que os recibos discriminem o nome, CPF ou CNPJ do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, além do nome completo do contribuinte e CPF, como tomador/contratante dos serviços.
Veja alguns documentos que você pode juntar para abater na sua declaração:
- Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
- Despesas médicas e odontológicas em geral;
- Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
- Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
- Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
- Recibos de doações feitas.
Assessoria Imposto de Renda
Prestar as contas com o Leão não é uma tarefa fácil, tampouco prazerosa visto que requer atenção máxima preencher essas informações de maneira correta sem se perder no meio de tanto número e papelada.
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