Receita antecipa liberação do programa gerador da declaração do imposto de renda

A Receita Federal liberou nesta quinta-feira, 9 de março, o acesso para download do Programa do Imposto de Renda 2023, ano-base 2022.

Em nota, a Receita explicou que o objetivo dessa antecipação é ajudar o contribuinte a tomar conhecimento prévio do que precisa para preencher a sua declaração e evitar o congestionamento tão comum no primeiro dia de entrega da declaração. 

Apesar desse adiantamento da disponibilidade do programa, o prazo de entrega da declaração continua o mesmo, começando dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Os grupos prioritários, para recebimento das restituições (por ordem), são:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Após o pagamento dos grupos prioritários, a ordem de recebimento tinha por regra a data de entrega das declarações. Muitos corriam com a entrega para receber suas restituições nos primeiros lotes. Porém, este ano um detalhe no preenchimento pode por em cheque toda correria.

Passam a ter prioridade no recebimento da restituição contribuintes que adotarem o modelo pré-preenchido, ou que optarem por receber a restituição via PIX.

Isso é, um contribuinte que não está nos grupos prioritários e entregou a declaração dia 15 de março, sem optar pelo modelo pré-preenchido e pelo recebimento da restituição via Pix, receberá a restituição depois de outra pessoa que enviou o documento no último dia do prazo legal, 31 de maio, mas utilizou/optou por esses procedimentos.

Veja quais documentos são necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda:

Dados Pessoais e Comprovantes de Renda

  • CPF;
  • Dados bancários para o recebimento da restituição;
  • Informações de dependentes e companheiro (a), caso haja: nome completo, CPF e data de nascimento.
  • Informes de Rendimento fornecido pela empresa que trabalha ou, no caso de aposentados e pensionistas, informes de rendimento obtido pelo site da Previdência Social;
  • Informe de Rendimento de instituições financeiras, como bancos e corretoras de valores;
  • Informações e documentos de outras rendas, como pensão alimentícia, doações e heranças;

Bens e Direitos

Quem vendeu ou comprou um bem no ano passado deve reunir as principais informações sobre a aquisição, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

Em geral, é preciso ter:

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2022, como contrato, recibo, escritura ou nota fiscal;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2022;

Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2022 (GCAP) para importação.

Comprovantes de Pagamentos

Algumas despesas, principalmente com saúde e educação, podem ser deduzidas da declaração do IR. Nesses casos, é preciso que os recibos discriminem o nome, CPF ou CNPJ do prestador, endereço, o serviço prestado, valor, além do nome completo do contribuinte e CPF, como tomador/contratante dos serviços.

Veja alguns documentos que você pode juntar para abater na sua declaração:

  • Recibo ou informes de rendimentos de planos de seguro e de saúde;
  • Despesas médicas e odontológicas em geral;
  • Comprovantes de despesas com educação (somente ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico);
  • Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada;
  • Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia (por decisão judicial);
  • Recibos de doações feitas.

Assessoria Imposto de Renda

Prestar as contas com o Leão não é uma tarefa fácil, tampouco prazerosa visto que requer atenção máxima preencher essas informações de maneira correta sem se perder no meio de tanto número e papelada.

Fale conosco hoje mesmo e conte com uma consultoria exclusiva e especializada para fazer a sua declaração dentro das exigências, com informações precisas e profissionalismo, para você gastar seu tempo livre e energia com o que realmente importa.

Tem alguma dúvida sobre Imposto de Renda? Deixe aqui nos comentários! Terei o prazer em lhe ajudar.

Compartilhe
Claudia Vollger
Claudia Vollger

Cláudia Vollger soma mais de 30 anos de expertise atuando na administração de escritórios. Durante sua carreira adquiriu experiência em questões tributárias e financeiras, onde pode aprimorar sua capacidade analítica. Com uma visão holística e em constante atualização, presta assessoria especializada para pessoas físicas na elaboração de imposto de renda, regularização de pendencias tributárias, gestão de empregados domésticos no eSocial, além de prestar consultorias sobre educação financeira, administração pessoal e investimentos.

Artigos: 23

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *